Comissão Interna de Supervisão - CIS
A Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos - Administrativos em Educação – CISPCCTAE – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste Minas Gerais, está prevista na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e, na Portaria 2.519, de 15 de julho de 2005 e Portaria 2.562, de 21 de julho de 2005, ambas do Ministro de Estado da Educação.
De acordo com o Regimento Interno da CISPCCTAE, aprovado pelo Conselho Superior - Resolução Nº 34/2011:
Art. 2º. A CIS terá as seguintes finalidades:
- acompanhar a implantação do plano de carreira em todas as suas etapas, bem como o trabalho da Comissão de Enquadramento do IF Sudeste de Minas Gerais;
- auxiliar a área de Gestão de Pessoas do IF Sudeste MG, bem como os servidores, em aspectos relacionados ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação;
- fiscalizar e avaliar a implementação do Plano de Carreira no âmbito do IF Sudeste MG;
- propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do Plano;
- apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoal do IF Sudeste MG em seus programas de capacitação, de avaliação de desempenho e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas;
- avaliar, anualmente, as propostas de lotação do IF Sudeste MG, conforme disposiçãocontida no inciso I, do § 1º, do artigo 24 da Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
- acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais do IF Sudeste MG, realizado pela área de Gestão de Pessoas do Campus, bem como os cargos que os integram, conforme legislação vigente;
Parágrafo Único: No caso de dúvidas em relação à identificação do ambiente organizacional far-se-á consulta à Diretoria de Gestão de Pessoas do IF Sudeste MG; - examinar os casos omissos referentes ao Plano de Carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão.
Art. 3º - A CIS-IF será composta pelos Coordenadores das Subcomissões dos Campi e Reitoria.
Art. 4º - O mandato dos membros das subcomissões terá a duração de 03 (três) anos, permitida uma recondução.
Anexo | Tamanho |
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PORTARIA N o 2.519, DE 15 DE JULHO DE 2005 | 81.53 KB |
PORTARIA No 2.562, DE 21 DE JULHO DE 2005 | 5.55 KB |
MEMBROS | 972.78 KB |