Comissão de Ética
Implantação da Comissão de Ética - IF Sudeste MG
- Decreto n.º 1.171, de 22/06/1994. Esse Decreto aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Por força do art. 2.º desse Decreto, os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, as autarquias e as fundações, deveriam implementar, em 60 dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a constituição de suas respectivas Comissões de Ética, a serem integradas por 3 servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
- Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, que institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo;
- Artigo 38 do Regimento Geral do Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais.
Criação da Comissão de Ética - IF Sudeste MG
A Comissão de Ética do IF Sudeste MG deverá ser criada por portaria do Reitor, com caráter consultivo de dirigentes e servidores do IF Sudeste MG. Ela fará parte do Sistema de Gestão de Ética, instituído no Poder Executivo Federal por meio do Decreto n. 6029/2007, o qual congrega todas as Comissões de Ética dos órgãos públicos do Executivo Federal, sob coordenação, avaliação e supervisão da Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República.
A Comissão de Ética tem como tarefa orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor no trato com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento suscetível de censura.
Compete-lhe, também, atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade e aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto Nº 1.171, de 22 de junho de 1994).
A Comissão pode apurar, mediante denúncia ou de ofício, as condutas em desacordo com as normas éticas pertinentes e recomendar o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina.
Incumbe, ainda, à Comissão de Ética, fornecer aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores os registros sobre sua conduta ética, para efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do Servidor.
Os trabalhos da Comissão devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:
- Proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;
- Proteção à identidade do denunciante, se este assim o desejar;
- Independência e imparcialidade de seus membros na apuração dos fatos.
Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da Comissão de Ética, visando a apuração de infração ética, imputada a agente público, órgão ou setor específico de entes estatais.
O processo apuratório será instaurado de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, respeitando-se sempre o contraditório e a ampla defesa; notificando o investigado para manifestar-se, por escrito, no prazo de 10 dias; podendo a Comissão requisitar os documentos que entender necessários à instrução probatória, promover diligências e, ainda, solicitar parecer de especialistas. As autoridades não poderão alegar sigilo para deixar de prestar informação solicitada pela Comissão. Todos os processos serão reservados, até a sua conclusão.
Concluída a instrução processual, a Comissão proferirá decisão conclusiva e fundamentada.
Na hipótese de se concluir pela existência de falta ética; além das providências previstas no Código de Ética, a Comissão poderá, conforme o caso:
- Sugerir à autoridade superior a exoneração de cargo ou função de confiança ou devolução do infrator ao seu órgão de origem;
- Encaminhar para a CGU ou unidade específica do Sistema de Correição, para exame de eventuais transgressões disciplinares;
- Recomendar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, conforme a gravidade da conduta ilícita.
Importante frisar que o Decreto 1.171/94 prevê que a própria comissão poderá aplicar a pena de Censura ao Servidor Público que faltar com a ética no desempenho de suas atividades.
Contudo, sempre que constatar a ocorrência de ilícitos penais, civis e de improbidade administrativa, ou infração a disciplinar a Comissão encaminhará cópia dos autos às autoridades competentes para a devida apuração dos fatos, sem prejuízo das medidas de sua competência.
Comissão de Ética do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais (Portaria-R Nº 741/2018, de 29 de agosto de 2018):
Titular |
Suplente |
Término do Mandato |
Jefferson de Almeida Pinto (Presidente) |
Sandro Feu de Souza |
08.04.2019 |
Josilaine Maria Lima Guilarducci |
Januário Fernandes Costa Neto |
21.07.2020 |
Alessandra Furtado Fernandes |
Cíntia Caroline de Oliveira | 03.06.2021 |
Tamyris Moraes Santos da Silva
Secretária Executiva
Portaria-R Nº 950/2016
Endereço para correspondência e contato:
Av. Luz Interior, nº 360, Bairro Estrela Sul - CEP 36030-776 - Juiz de Fora - MG – 4º andar
Telefone: (32) 3257-4105 – E-mail comissao.etica@ifsudestemg.edu.br