Comissão Própria de Avaliação - CPA
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais – IF Sudeste MG, instituída pela Portaria n° Portaria-R nº 120/2010, de 8 de março de 2010, em atendimento ao que preceitua a Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), constitui-se num órgão responsável pela coordenação, articulação do processo de auto-avaliação do IF Sudeste MG e disponibilização de informações.
Atribuições
- aprovar as políticas e as diretrizes para a avaliação interna da Instituição;
- apreciar e aprovar os processos de avaliação interna;
- prestar as informações solicitadas pelo INEP;
- avaliar as dinâmicas, procedimentos e mecanismos internos de avaliação já existentes na Instituição para subsidiar os novos procedimentos;
- articular-se com as Comissões Próprias de Avaliação de outras Instituições de Ensino Superior e com a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior e outras agências governamentais;
- promover a sensibilização para criar condições para o desenvolvimento de uma cultura de auto-avaliação no IF Sudeste MG;
- criar seu cronograma de aplicação dos procedimentos de auto-avaliação dos Cursos do IF Sudeste MG, observando-se os prazos sugeridos pelo INEP
- regulamentar o processo eleitoral para a escolha dos membros que irão compor as Subcomissões.